fbpx
Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

FIQUE POR DENTRO

Autocertificação de origem para exportadores passa a valer a partir de 1º de março

A partir do último sábado (1/3), passou a vigorar a autocertificação de origem para empresas brasileiras que exportam para a Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida permite que a própria empresa exportadora emita a Declaração de Origem sem precisar de intermediários. A autocertificação desburocratiza processos e deve gerar economia aos exportadores brasileiros.

Prevista na Portaria nº 373/2024 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a autocertificação passa a ser uma prova de origem válida para os acordos comerciais que permitem essa modalidade e garante que os exportadores brasileiros tenham acesso a benefícios tarifários nos países de destino. Ao ano, são emitidos cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é endereçado ao Mercosul.

“Essa medida reduz custo e tempo de emissão da prova de origem e com isso as exportações brasileiras ficam menos onerosas” afirmou o presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ressaltando que a autocertificação fortalece a competitividade das empresas e facilita a integração regional, garantindo maior eficiência nas trocas comerciais entre os países do Mercosul.

A Portaria Secex nº 373/2024 tornou possível a autocertificação como prova de origem no Brasil para todos os acordos que autorizem essa prática, incluindo os do Mercosul. A medida também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem, para reforçar as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais.

Guia – Para orientar o exportador, o MDIC lançou na semana passada o Guia de Autocertificação, disponível no link https://www.gov.br/mdic/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guia-de-autocertificacao-secex/2025-02-20_-_guiaautocertificacao_.pdf, um material prático, com 16 perguntas e respostas, para orientar o exportador brasileiro a autocertificar a origem de seu produto, sem precisar recorrer a uma entidade certificadora habilitada pelo MDIC. O material explica de forma clara e objetiva os procedimentos necessários, as responsabilidades dos exportadores e os critérios que precisam ser observados.

A autocertificação não é obrigatória, mas uma opção disponível para os operadores. As empresas que preferirem podem continuar contando com o suporte das entidades habilitadas para a emissão dos Certificados de Origem tradicionais.

Clique para Visualizar

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços