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Atenção – Volta da Majoração da Alíquota da COFINS-Importação a partir de Abril

Prezado Cliente,
Conforme já divulgado anteriormente por meio deste canal de divulgação de informações através do boletim informativo datado de 05/01/2022, alertamos que a partir do dia 1º de Abril do presente ano, entrará em vigor o retorno da majoração de um ponto percentual (1%) da alíquota da COFINS-Importação para as diversas NCM’s da TEC – Tarifa Externa Comum, elencadas no Parágrafo 21º do Artigo 8º da Lei Federal nº 10.865/2004.
O retorno deste acréscimo na alíquota da COFINS-Importação foi publicado através da Lei Federal nº 14.288/2021, que alterou o Parágrafo 21º do Artigo 8º da Lei Federal nº 10.865/2004, prorrogando o prazo de vigência referente ao acréscimo até a data de 31/12/2023. Anteriormente esta vigência do acréscimo de 1% havia se expirado em 31/12/2020, e, desde então, as NCM’s elencadas na referida Lei Federal nº 10.865/2004 estavam sujeitas apenas as suas respectivas alíquotas vigentes.
Orientamos que verifiquem com seus respectivos provedores de sistemas informatizados, para que providenciem a devida atualização das alíquotas da COFINS-Importação das NCM’s que sofrerão tal alteração.
Lei Federal nº 14.288/2021 – Link: https://bit.ly/3sAi473
Lei Federal nº 10.865/2004 – Link: https://bit.ly/34s8awx
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Fonte: A Redação