Comunicamos a publicação, em 19 de novembro de 2025, de alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata do processo de habilitação de declarantes de mercadorias para operar no comércio exterior.
Os importadores e exportadores devem verificar, até 15 de janeiro de 2026, o cumprimento integral dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 21 do referido normativo. Entre as exigências para a habilitação, destacam-se:
• manutenção da adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
• situação cadastral adequada do CNPJ e do CPF dos representantes e integrantes do Quadro Societário Atual (QSA);
Embora essas exigências já constem da norma, serão implementadas melhorias nos sistemas para operacionalizar a desabilitação dos intervenientes em situação irregular, a partir da data mencionada.
Os intervenientes que estiverem em desacordo com as exigências serão desabilitados no sistema, ficando impossibilitados de operar no comércio exterior até a regularização.
O que a empresa deve fazer: aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Prazo para se regularizar: a empresa tem até a data de 15/01/2026 para se auto regularizar.
Consequências da não regularização: a não adesão ao DTE até a data limite implica em desabilitação automática da empresa no sistema Siscomex.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Para optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico-DTE a empresa deve acessar o Portal e-CAC como e-CNPJ, e localizar a opção “Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)”. O sistema apresentará o Termo de Opção pelo DTE, clique em “solicitar adesão” e assine o termo gerado.