A Medida Provisória (MP) nº 418, publicada na sexta-feira, deixa claro os novos critérios que o governo terá de seguir para autorizar a criação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), áreas industriais que gozam de benefícios tributários para abrigar empresas exportadoras. As ZPEs só serão autorizadas em regiões com vocação para exportar. Além disso, as empresas que nelas se instalarem terão de seguir as diretrizes da política econômica. Sua produção deverá se adaptar às linhas principais das políticas industrial – que o governo promete anunciar em breve -, tecnológica e de comércio exterior.