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Artigo – Quem é o Despachante Aduaneiro? Honorários profissionais, natureza jurídica e reflexos

Neste artigo, você vai entender sobre quem é o profissional despachante aduaneiro, a legislação que regulamenta a categoria, os serviços por esses profissionais prestados, e a forma de remuneração de honorários profissionais.

O presente artigo busca demonstrar que, para além das incertezas que decorrem da própria legislação, existem inseguranças relevantes com relação atuação desses profissionais, quando autônomo ou empregado, qual a legislação aplicável, descumprimento de obrigações de remuneração desses profissionais, notadamente na interpretação e aplicação legal.

Os despachantes aduaneiros pertencem à categoria dos agentes públicos que atuam por delegação do Poder Público. Não ocupam cargo publico, sendo um profissional autônomo por isso sempre uma pessoa física, está incluído no rol dos segurados contribuintes individuais, sendo os tomadores dos serviços (importadores e exportadores) responsáveis pela retenção e recolhimento da contribuição previdenciária do despachante aduaneiro, sindicalizado ou não sindicalizado, cujos honorários são livremente contratados. A profissão está regulada pelos artigos 808 a 810 do Regulamento Aduaneiro, Decreto n.º 6.759, de 5,2.09. Assim, é legalmente considerado um Interveniente nas operações de Comércio Exterior (artigo 76, § 2.º, da Lei n.º 10.833, de 2003 e artigo 735, § 2.º, do Regulamento Aduaneiro). Exerce atividades próprias e especificadas na legislação e para tal recebe senha específica para acesso ao SISCOMEX.

Veja o artigo na íntegra em anexo.

Veja Anexo: Clique para Visualizar

Fonte: Portal de Notícias Portos e Navios (com informações do artigo redigido por Flávia Bentes, Advogada P