O controle do Valor Aduaneiro consiste no procedimento de verificação de conformidade do Valor Aduaneiro declarado e às regras estabelecidas no acordo de valoração aduaneiro (AVA/Gatt). Daí a importância da aplicação correta dos métodos de valoração aduaneira, sendo a base de cálculo do Imposto de Importação, objetivando assim evitar fraudes, bem como assegurar que o pagamento dos tributos incidentes seja efetuado adequadamente. Dessa forma, o ponto de partida para determinar a base de cálculo é o preço da mercadoria, que vem expresso num documento privado emitido pelo exportador: a fatura comercial (invoice).
Pois bem, recentemente a Receita Federal publicou a IN 2090/22, a nova normativa promoveu diversas modificações, em especial na aplicação dos Métodos de Valoração Aduaneira. Isso porque no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) há seis diferentes métodos de valoração, que devem ser aplicados de maneira sucessiva, sendo eles. Método 1 – Valor da transação. Método 2 – Valor idêntico. Método 3 – Valor similar. Método 4 – Valor de revenda. Método 5 – Valor computado. Método 6 – Valor baseado em critério razoável.
No tocante a regime aduaneiro especial, a normativa menciona que valor aduaneiro de mercadoria admitida em regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial, com suspensão total ou parcial do pagamento de tributos, deverá ser declarado com base em um dos métodos substitutivos previstos no AVA/GATT, ao 1º método de transação.
Conclusão, cada caso deve ser examinado individualmente, tendo em conta as circunstâncias que lhe sejam próprias, pois temos ainda casos em que mercadorias importadas não são consideradas tendo sido objeto de uma venda, como remessas gratuitas ou sem valor comercial. Segundo o acordo, quando as transações não envolvem o pagamento de um preço não podem ser consideradas vendas. Exemplos: Presentes, amostras, materiais promocionais e mercadorias importadas em consignação. Nesta prática comercial, as mercadorias são despachadas para o país de importação não como resultado de uma venda, mas com a intenção de serem vendidas por conta do fornecedor, pelo melhor preço obtido. No momento da importação, nenhuma venda foi efetuada. As transações dessa natureza devem ser consideradas vendas com uma cláusula que prevê a determinação do preço final, e a transação não impede a valoração com base no Artigo 1, mas obviamente deve ser dada uma atenção especial.
Sabemos que comércio exterior é um ambiente com inúmeras normas, regras e tributos. A adequação da valoração aduaneira das mercadorias potencializa a redução de distorções no comércio internacional. Por isso, reforça-se a importância do profissional especialista em matéria aduaneira, tributária e jurídica, que saberá, portanto, compreender cada método de valoração aduaneira e os objetivos do acordo, para melhor aplicá-los. Clique para Visualizar