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Aprovados procedimentos de reinspeção de alimentos de origem animal importados

Foi publicada, na última quinta-feira (14) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 118 que aprova os procedimentos a serem realizados pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) durante a reinspeção de produtos de origem animal comestíveis importados.
Os procedimentos poderão ser realizados de três formas: conferência física, conferência física e exame físico do produto, ou conferência física, exame físico do produto e coleta de amostras. A definição dos níveis ocorrerá por análise de risco e considerará o tipo de produto, o país de procedência e o histórico de notificações do fabricante.
Atualmente, o processo que atualmente ocorre após a internalização dos produtos de origem animal no SIF ou em estabelecimento relacionado (ER). Com a publicação do Decreto 10.468/2020, passará a ser realizado, prioritariamente, nas zonas primárias de importação, ou seja, antes da internalização dos produtos. Durante o período de transição, a instrução normativa será aplicável para reinspeção em SIF e no Vigiagro.
A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro. Clique para Visualizar

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento