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ANVISA, redução da taxa de LI somente para associados com liminar

Em referência ao boletim informativo Haidar de 08/03/2016, onde citamos a parametrização do sistema Anvisa para recolhimento reduzido da GVS, explicamos o seguinte: ontem (09), recebemos a informação da Anvisa Brasília que, a GEGAR (Gerência de Gestão de Arrecadação), órgão responsável pela arrecadação das taxas da Anvisa, parametrizou no sistema somente o CNPJ de empresas associadas a alguma entidade de classe que obteve liminar na justiça para recolhimento das taxas com valores antigos. Portanto, os valores gerados automaticamente nas guias de recolhimento, são os valores que deverão ser pagos para aceitação dos postos que irão anuir as licenças. As empresas que não possuem liminar ou não estão associadas a nenhuma entidade que tenha conseguido tal redução, deverão recolher os valores normais.

Fonte: Consultoria Haidar