A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) instituiu o protocolo eletrônico para emissão de Certificado de Registro de Medicamento e Certidão de Registro para Exportação de Medicamento. Os documentos foram aprovados conforme Resolução RDC nº 2, publicada no Diário Oficial da União de 18/01/12. (Ver páginas 39, 40, 41 da Seção 1) . A certidão de registro para exportação de medicamento é o documento declaratório com informações sobre determinado medicamento registrado no Brasil e tem finalidade exclusiva de exportação. De acordo com o normativo, caso a empresa opte pela emissão de Certidão de Registro para Exportação que contemple o nome comercial a ser utilizado no país de destino, a requerente será responsável pela veracidade da informação e o medicamento não poderá circular no mercado brasileiro com este nome. Clique para Visualizar