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Anvisa ingressa no Programa OEA-Integrado

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, na reunião ordinária pública desta quarta-feira (21/2), uma portaria conjunta com a Receita Federal do Brasil (RFB) que possibilita o ingresso da Agência no Programa OEA-Integrado do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

O Programa OEA é uma ferramenta de facilitação de comércio prevista na Estrutura Normativa para a Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE Framework of Standards to Secure and Facilitate Global Trade) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). É também um dos compromissos do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), concluído na Conferência Ministerial de Bali, em 2013.

No Brasil, o Programa OEA, implementado em 2015, é gerido pela Receita Federal. O Operador Econômico Autorizado é definido como um parceiro estratégico da Receita Federal, que, após comprovar o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, é certificado como um operador de baixo risco e confiável. Portanto, tem direito aos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

A participação da Anvisa no programa reforça a parceria e a integração da instituição com os demais entes da Administração Pública anuentes em atividades de comércio exterior, convergindo para a modernização e a atualização dos processos de trabalho nessa área.

A adesão ao programa é voluntária e o interessado em tornar-se OEA para a Anvisa deve comprovar que cumpre os requisitos e os critérios para a certificação estabelecidos na RDC. A solicitação de certificação será realizada por meio do sistema Solicita, através de códigos de assunto que serão disponibilizados ao setor, e será concedida por categoria de produto.

Todo o detalhamento sobre o processo de certificação, a operacionalização do programa, o monitoramento e o cancelamento da certificação será apresentado em um manual a ser publicado em breve, no portal da Anvisa.

A norma entrará em vigor em 90 dias após sua publicação.

O que é o OEA-Integrado Anvisa?

É a certificação do importador já certificado no Programa OEA da Receita Federal do Brasil (OEA-Conformidade – OEA-C), qualquer nível, e OEA-Segurança (OEA-S), e que cumpra com os critérios de admissibilidade exigidos pelo Programa OEA-Integrado Anvisa.

Veja Anexo: Clique para Visualizar

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa