A Anvisa aprovou uma norma que atualiza as regras de vigilância epidemiológica em portos e aeroportos. A norma foi aprovada na 19ª Reunião Ordinária Pública (ROP) da Dicol, realizada nesta quarta-feira (9/10).
Na prática, a norma trata das medidas para reduzir o risco de entrada e disseminação de doenças no país, por viajantes e mercadorias. Essas medidas devem ser adotadas pelos administradores de portos e aeroportos e pelas companhias de transporte aéreo e marítimo que atuam nesses locais.
Recentemente algumas situações necessitaram de medidas de rígido controle e vigilância epidemiológica. Como exemplos podemos citar os casos importados de sarampo e a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) da nova variante do vírus causador da Mpox na África.
Entre as mudanças implementadas está a exigência de planos de contingência pelos administradores. Agora esses planos devem ser testados anualmente em pontos de entrada estratégicos. A Agência também simplificou as atividades de detecção, resposta inicial e avaliação de riscos para viajantes com condições clínicas que não representem riscos para a saúde pública. O objetivo, nesse caso, é destravar operações que antes aguardavam liberação da Anvisa.
A nova norma, que deve ser publicada nos próximos dias, também revoga a centralização de emissão do CIVP na Anvisa, já emitido pelo “Meu SUS Digital”.
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