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Anvisa altera norma sobre apresentação de documentos

A Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 438/2020, que trata da dispensa da apresentação de cópia autenticada e de reconhecimento de firma de documentos expedidos no país a serem apresentados à Agência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (11/11).
A medida visa simplificar os procedimentos feitos pelos usuários dos serviços da Agência, além de reduzir custos. Na prática, esses usuários estão desobrigados de apresentar cópias autenticadas e reconhecer firma de documentos no momento do protocolo, exceto no caso de dúvida por parte da Anvisa.
Além disso, nos casos em que a autenticação de cópia de documentos for necessária, poderá ser feita por agente público da Agência, por meio da comparação da cópia com o documento original. Clique para Visualizar

Fonte: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária