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ANTIDUMPING DEFINITIVO NA IMPORTAÇÕES (NCM 3909.30.20)

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 31/10/2012, a Resolução Camex n°77 que encerra a investigação e aplica direito antidumping definitivo (por um prazo de até cinco anos) sobre as importações brasileiras de diisocianato de difenilmetano polimérico (MDI polimérico), não misturado com outros aditivos e com viscosidade a 25ºC de 100 a 600 mPa.s (minipascal segundo), quando originárias da China e dos Estados Unidos. O produto está classificado no item 3909.30.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e o direito será recolhido por meio de alíquota específica fixa. Esta informação complementa a publicação de ontem do Boletim Informativo Haidar. Clique para Visualizar

Fonte: MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior