Tendo em vista as possíveis penalidades previstas pela Instrução Normativa MAPA 32/2015, em caso de não conformidades nas embalagens de madeiras, recomendamos aos importadores que realizem a inspeção de madeira previamente ao registro das Declarações de Importação. Segue em anexo um Informativo com maiores detalhes sobre as penalidades previstas e os procedimentos caso sejam aplicadas.
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