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ANTAQ e CADE assinam memorando de entendimentos sobre Serviço de Segregação e Entrega – SSE de contêineres em instalações portuárias

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE assinaram, nesta quinta-feira (17), em Brasília, memorando de entendimentos para definir posicionamentos comuns acerca do Serviço de Segregação e Entrega – SSE de contêineres em instalações portuárias, assunto que é objeto da Resolução Normativa ANTAQ nº 34, de 2019. A solenidade de assinatura contou com as presenças do diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, do diretor da ANTAQ, Adalberto Tokarski, do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, do secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni, do presidente do CADE, Alexandre Barreto, e do superintendente do CADE, Alexandre Cordeiro. “O texto reúne e uniformiza conceitos compartilhados pela ANTAQ e pelo CADE”, ressaltou Nery, afirmando que essa assinatura é uma ação integrada, bem definida, que trará segurança jurídica ao setor.
O ministro da Infraestrutura destacou a importância do memorando. Disse que trará uma maior segurança jurídica e isso atrairá investimentos. “Com a atração de investimentos, iremos gerar mais empregos.” O presidente do CADE afirmou que o documento assinado nesta quinta-feira promoverá a segurança jurídica e a promoção do desenvolvimento econômico. O diretor Adalberto Tokarski ressaltou que essa ação integrada trará segurança jurídica e mais eficiência ao setor portuário, bem como um maior aperfeiçoamento do uso do aparelho estatal.
Conforme o memorando de entendimentos, a cobrança do SSE não é um ato ilícito, porém, pode ser considerada abusiva quando verificados, por exemplo, abusividade dos valores; o caráter discriminatório e não isonômico; a falta de racionalidade econômica para a cobrança; a cobrança em duplicidade por rubricas já abrangidas pela box rate, pelo SSE e/ou remuneradas pela Terminal Handling Charge (THC); a cobrança por serviço sem a efetiva contraprestação, entre outras.
Segundo o memorando, o CADE, ao se deparar com indícios de irregularidades na cobrança de SSE, formulará consulta prévia à ANTAQ sobre a existência de abusividade, que deverá encaminhar resposta em até 90 dias. Caso a ANTAQ não responda, o CADE dará sequência à apuração objeto da consulta.

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Fonte: Sindicomis