Foi publicado, na última segunda – feira Orientação de Serviço n° 341/GGPAF/Anvisa, o documento determina que as análises dos processos de Licença de Importação (LI) poderão ser realizadas por servidores da Anvisa de todo o Brasil. A medida tem por objetivo atender os prazos de análise, que, de acordo com o que foi pactuado no Contrato de Gestão de Anvisa, é de 7 dias. Vide Anexo
https://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/3322895/Orienta%C3%A7%C3%A3o+de+Servi%C3%A7o+n%C2%B0+34-GGPAF-Anvisa/066bed6e-aa7a-4091-a0c4-089290bb5e35