A Receita Federal publicou ontem em edição extra do Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1937/2020. A norma altera o texto da Instrução Normativa, RFB nº 1.861, de 2018, de maneira a deixá-lo mais claro e preciso, sem qualquer alteração material do disposto. A alteração ocorreu no parágrafo 3º do artigo 3º da IN 1.861.
O novo texto prevê de forma expressa ser possível o encomendante predeterminado realizar pagamentos referente à revenda da mercadoria estrangeira ao importador por encomenda, seja total ou parcial, antes ou depois de qualquer etapa intermediária da operação, sem descaracterizar uma operação por encomenda.Clique para Visualizar