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Alterações promovidas nos Regime s Aduaneiros Especiais de Admissão e Exportação Temporária

Relembramos que os regimes aduaneiros especiais de Admissão e Exportação Temporária sofreram diversas alterações, promovidas em Dezembro de 2020 com a publicação da IN – Instrução Normativa RFB nº 1989/2020, já noticiadas outrora neste canal de comunicação.
Para os interessados em obter uma visão geral das mudanças promovidas, recomendamos que assistam a palestra realizada também no último mês de Dezembro pela fiscalização da Receita Federal lotada no EADI Santo André. A palestra teve cunho informativo e ainda pode ser visualizada na íntegra, no link http://bit.ly/3pwoH7V.
Informamos ainda, que, uma das principais mudanças promovidas no regime de Admissão Temporária com Utilização Econômica, foi a dispensa da emissão de DARF – Documento de Arrecadação de Receita Federais para o recolhimento dos tributos proporcionais no pedido de prorrogação do regime. A dispensa foi promovida com a alteração de texto do Artigo 64 da IN – Instrução Normativa RFB nº 1600/2015. Com a mudança promovida, o recolhimento dos tributos proporcionais ao regime nos pedidos de prorrogação passou a ser efetuado por meio de retificação da DI – Declaração de Importação e débito automático em conta corrente. As orientações podem ser visualizadas no Manual Simplificado de Admissão Temporária, disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet.

Fonte: A Redação