De acordo com comunicado do Decex/Secex, novos ajustes foram realizados nos atributos do Catálogo de Produtos. Estas implementações ocorreram entre os dias 11 e 12/04/2026. A informação foi divulgada por meio da Notícia Siscomex-Importação nº 0029/2026.
As alterações nos atributos têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex.
Adicionalmente, o Decex comunica que as alterações são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.
Lembramos que, para efeitos práticos, as mudanças com relação aos atributos, seus detalhes e respectivos vínculos à NCM, somente produzirão efeitos quando constarem efetivamente do Catálogo de Produtos ou, quando for o caso, da Declaração Única de Importação
– Duimp, no Portal Único.
Vale lembrar que o Catálogo de Produtos é de uso obrigatório na importação via Duimp, uma vez que a Declaração Única de Importação obtém as informações (atributos) dos produtos diretamente do Catálogo de Produtos. De acordo com a Portaria Coana nº 165/2024, o importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de Duimp, deverá ser pessoa física ou pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada.
Por fim, a partir de 25/04/2026, serão promovidas ainda alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos específicos classificados nos subitens da NCM, sujeitos à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), conforme dispõe a Notícia Siscomex-Importação de 0027/2026. Estas alterações serão implementadas no âmbito da LI/DI.
Veja anexo
Clique para Visualizar