No início do próximo ano, teremos alterações na NCM e sua correspondente TEC. As alterações estão previstas para o dia 01/02/2026, com base na Resolução Gecex nº 812/2025.
Vale observar que o Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo do Mercosul, se manifestou sobre alterações aprovadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e sua correspondente Tarifa Externa Comum (TEC). As manifestações do GMC são feitas por meio de Resoluções, a fim de tornar os Estados-Partes cientes. Posteriormente, os países-membros internalizam as decisões aprovadas em seus ordenamentos jurídicos nacionais.
Ademais, cumpre destacar que, com exceção à majoração de alíquotas do IPI, cuja competência é do Poder Executivo, a Receita Federal tem atribuição para ajustar os novos códigos NCM na TIPI, desde que este ajuste não implique alteração na alíquota do IPI. Essas alterações são publicadas por meio de Ato Declaratório Interpretativo para adequação à TIPI.
Deste modo, a adequação da TIPI, em decorrência da alteração/desmembramento da Nomenclatura, deverá ser publicada para a inclusão dos novos itens NCM 2601.12.20, 2915.90.70, 3907.29.92, 5903.90.10, 5903.90.90, 6506.10.10, 6506.10.90, 7306.30.10, 7306.30.90, 7406.10.10, 7406.10.20, 7406.10.90 e 8517.71.20. Para tanto, é necessário aguardar a publicação em Diário Oficial da União para seus efeitos.
Veja anexo
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