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Alteração no Convenio de ICMS, para estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica.

O Convenio ICMS 82 de 14 de julho de 2017, Altera o Convênio nº 109/2014, que autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/07/2017&jornal=1&pagina=35&totalArquivos=216

Fonte: DADO