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Alteração no atributo e tratamento administrativo do INMETRO

Comunicamos que a partir de 13/07/2026 será promovida a seguinte alteração nos atributos, e nos tratamentos administrativos aplicados às importações sujeitas ao controle do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:

1. Inclusão de valor sujeito à anuência do Inmetro no atributo

i) Atributo “Detalhamento” (ATT_15704)
98 – Outros brinquedos regulamentados em portaria específica do Inmetro
Código NCM afetado: 95030080.

No caso de inclusão de valor na lista de domínio de atributo já existente, orientamos os operadores a avaliarem se os produtos anteriormente catalogados necessitam ser reenquadrados em outra opção. Em caso positivo, o produto deverá ser alterado por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.

Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – em atendimento a Portaria nº 302/2021e ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Veja anexo

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Fonte: Notícia Siscomex – Importação 070/2026