Conforme informado em nossos Boletins a Resolução Camex nº 125 de 15 de dezembro de 2016, entrará em vigência em 1º de janeiro de 2017, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e, a Tarifa Externa Comum (TEC), sofrerão alterações. Muito importante que, as empresas que possuem sistemas com estrutura própria, façam a atualização da base de dados de acordo com a nova tabela publicada no ANEXO I da referida resolução. Para facilitar o acesso, clique aqui , e consulte o anexo completo. Também para simplificar o entendimento, anexamos uma tabela comparativa entre o SH-2012 e SH-2017, para saber o que foi alterado. Clique para Visualizar o informativo e Clique para Visualizar a correlação