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Alteração de modelo de LPCO Anvisa – integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE

A Notícia Siscomex Importação nº 049/2025, refere-se a alteração de modelo de LPCO Anvisa – integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE – Medicamentos e Produtos sujeitos à controle especial.

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de 02/06/2025, os protocolos de processos para os assuntos de petição de importação abaixo relacionados deverão ser registrados nos novos modelos de LPCO indicados:

a. LPCO / LI – Medicamentos – modelo I00057
b. LPCO / LI – Produtos sujeitos à controle especial – modelo I00058

Os modelos de LPCO I00048 – LI / LPCO – Medicamentos e I00049 – LI / LPCO – Produtos sujeitos à controle especial não estarão mais disponíveis a partir de 02/06/2025 para novos protocolos de processos de importação na Anvisa. Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://acesse.one/Hp5IP

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

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Fonte: Notícias Siscomex

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