O Brasil apresentou à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) solicitação para a aplicação de redução temporária em relação à Tarifa Externa Comum (TEC) no âmbito da Resolução GMC nº 49/19.
A aprovação da CCM envolve a redução temporária para 0% da alíquota do Imposto de Importação (I.I.), em relação à TEC, para o produto “Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida”, classificado na NCM 3911.90.29, mediante quota de 15.000 toneladas, pelo período de 365 dias.
A título indicativo, o mesmo produto constou em 2025 do Anexo IV da TEC, tendo expirado em 02/09/2025.
A Diretriz CCM nº 152/2025, que trata sobre a nova redução da alíquota para o produto comentado, necessita ser incorporada apenas ao ordenamento jurídico interno do Brasil, devendo ser realizada antes de 23/11/2025.
Vale lembrar que a internalização ocorre por meio de publicação do Comitê-Executivo de Gestão da Camex, que deverá incluir o produto no Anexo IV da TEC – Reduções tarifárias por razões de abastecimento.
Outras Diretrizes da CCM deverão ser também internalizadas ao ordenamento jurídico brasileiro, como é o caso da Diretriz nº 150/2025, que trata sobre a redução da alíquota do I.I., mediante quota, para o produto “manganês metálico eletrolítico (EMM) em flocos”; além das Diretrizes nºs 145 a 151 e 162/2025, todas por solicitação do Brasil. As referidas diretrizes deverão ser internalizadas até 23/11/2025.
Após sua publicação em Diário Oficial da União, caberá à Secex editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota divulgada pelo Gecex/Camex.
Veja anexo