Estimado Cliente, fazendo referência ao nosso Boletim Informativo do dia 05/04/2012 onde foi publicado um estudo sobre a polemica inclusão da AFRMM na base de cálculo do ICMS, informamos que, a SEFAZ de São Paulo começou a revisar os recolhimentos de ICMS dos últimos dois anos e está solicitando a revisão do valor, considerando que o valor recolhido para Marinha Mercante na ocasião do desembaraço da D.I., deve compor a base do ICMS-importação. Portanto, pedimos atenção ao tema e que seja feita a decisão por parte do setor fiscal ou jurídico do importador, se a AFRMM deverá ou não compor a base de cálculo do ICMS em suas importações. Veja o parecer da área técnica da Haidar. Clique para Visualizar – Clique para Visualizar – Clique para Visualizar