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AFEs de empresas de prestação de serviços terão validade em todo o território nacional

Começa a vigorar no próximo domingo (17/5) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 374/2020, que altera a RDC 345/2002 para adequação à Lei 13.043/2014, que por sua vez altera o prazo de vigência da Autorização de Funcionamento de empresas interessadas em prestar serviços de interesse da saúde pública em portos, aeroportos e fronteiras.
A principal mudança introduzida pela norma é que a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) passa a ser válida em todo o território nacional e concedida por tipo de atividade exercida, para prestação de serviços de interesse da saúde pública. Clique para Visualizar

Fonte: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária