Foi publicado no Diário Oficial de hoje (21) o Parecer Normativo nº 10 que traz explicação sobre a majoração de 1% da contribuição Cofins-Importação iniciada em 2011 pela Medida Provisória nº 540 do mesmo ano. Este parecer está esclarecendo a dúvida de muitos importadores e despachantes e até mesmo da fiscalização aduaneira, sobre a aplicação do acréscimo de 1% da Cofins em situações onde existe legislação que permite a redução da alíquota principal. Em resumo, agora está definido que, mesmo havendo a redução da Cofins-Importação, total ou parcial, estabelecida por alguma legislação, o acréscimo de 1% deverá ser aplicado para fins de recolhimento. Este acréscimo não se aplica quando houver isenção, suspensão ou imunidade. Clique para Visualizar – Clique para Visualizar