Brasil e México chegaram, em 25 de junho, a um acordo político acerca do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica Nº 55 (ACE 55), o qual estabelece o livre comércio de veículos pesados (caminhões e ônibus) e suas autopeças entre os dois países. A conclusão da negociação, que ocorre em meio a uma conjuntura econômica mundial complexa em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ressalta o compromisso de Brasil e México em ampliar e fortalecer o comércio bilateral.
Pelo novo instrumento, o comércio de veículos pesados será desgravado progressivamente, sendo a margem de preferência de 20% a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de sua entrada em vigor, de 40% a partir de 1º de julho 2021, de 70% a partir de 1º de julho de 2020, alcançando a liberalização total em 1º de julho de 2023. No caso das autopeças de veículos pesados, o livre comércio terá início imediato, já a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de entrada em vigor do protocolo.
Acordo sobre o livre comércio de veículos pesados entre Brasil e México
Brasil e México chegaram, em 25 de junho, a um acordo político acerca do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica Nº 55 (ACE 55), o qual estabelece o livre comércio de veículos pesados (caminhões e ônibus) e suas autopeças entre os dois países. A conclusão da negociação, que ocorre em meio a uma conjuntura econômica mundial complexa em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ressalta o compromisso de Brasil e México em ampliar e fortalecer o comércio bilateral.
Pelo novo instrumento, o comércio de veículos pesados será desgravado progressivamente, sendo a margem de preferência de 20% a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de sua entrada em vigor, de 40% a partir de 1º de julho 2021, de 70% a partir de 1º de julho de 2020, alcançando a liberalização total em 1º de julho de 2023. No caso das autopeças de veículos pesados, o livre comércio terá início imediato, já a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de entrada em vigor do protocolo. Acordo sobre o livre comércio de veículos pesados entre Brasil e México
Brasil e México chegaram, em 25 de junho, a um acordo político acerca do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica Nº 55 (ACE 55), o qual estabelece o livre comércio de veículos pesados (caminhões e ônibus) e suas autopeças entre os dois países. A conclusão da negociação, que ocorre em meio a uma conjuntura econômica mundial complexa em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ressalta o compromisso de Brasil e México em ampliar e fortalecer o comércio bilateral.
Pelo novo instrumento, o comércio de veículos pesados será desgravado progressivamente, sendo a margem de preferência de 20% a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de sua entrada em vigor, de 40% a partir de 1º de julho 2021, de 70% a partir de 1º de julho de 2020, alcançando a liberalização total em 1º de julho de 2023. No caso das autopeças de veículos pesados, o livre comércio terá início imediato, já a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de entrada em vigor do protocolo.Clique para Visualizar