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A VOLTA DO SEGURO GARANTIA ADUANEIRO

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 23 de maio, a Instrução Normativa RFB 1.361/13, que dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de Admissão e de Exportação Temporárias. A nova norma regula também a Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, a Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo e consolidam, em um único ato, disposições sobre esses regimes aduaneiros anteriormente constantes em 40 Instruções Normativas. Submetida a processo de consulta pública interna e externa, a IN RFB 1.361/13 é resultado de estudos realizados em parceria com a iniciativa privada, particularmente o Instituto Aliança Procomex, assim como de pesquisas e levantamentos realizados junto a diferentes unidades da RFB e até mesmo administrações aduaneiras estrangeiras. Clique para Visualizar

Fonte: Indústria do Seguro (www.industriadoseguro.com.br)