Recentemente foi publicada pela Receita Federal e noticiado em nosso Boletim Informativo datado de 17/07/2018 a IN 1.813/2018 alterando dispositivos e incluindo outros, da IN 680/06 que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Dentre as alterações efetuadas, alertamos para a inclusão do § (parágrafo) 9-A do Art. 45, que incluiu a possibilidade da Receita Federal selecionar as retificações de DI realizadas após desembaraço aduaneiro, para análise posterior pela fiscalização da RFB.