Informamos que, a partir de 23/04/2018, a manutenção das representação para o interveniente importador/exportador será feita pelo Portal Único de Comércio Exterior, no endereço https://portalunico.siscomex.gov.br/portal. O responsável legal perante o Siscomex, através do seu certificado digital, realizará a inclusão/alteração/exclusão da representação por dirigente/funcionário, por despachante e por terceiros. Será possível, também, habilitar a marcação “cadastrador” para permitir que um representante consiga cadastrar novas representações. Veja anexo. Clique para Visualizar