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Transportadora em ambiente alfandegário não precisa AFE

A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (18/7), Nota Técnica com esclarecimentos sobre necessidade de Autorização de Funcionamento (AFE) para as transportadoras que exercem atividades de movimentação de produtos sujeitos a vigilância sanitária entre terminais alfandegários, portuários e aeroportuários. De acordo com o corpo técnico da Agência, essas transportadoras estão isentas da obrigatoriedade do referido documento. Veja na Íntegra

Fonte: Anvisa