Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (9 de abril) a Portaria Secex nº 18/2018 que habilita as entidades certificadoras de origem brasileiras a emitirem o Certificado de Origem Digital (COD) no comércio preferencial com o Uruguai. Com a medida, a apresentação das vias físicas dos documentos para a aduana nas exportações para o Uruguai será dispensada. A portaria traz a lista das 33 entidades autorizadas até o momento a emitir CODs nas exportações preferenciais com o Uruguai e com a Argentina. Outras entidades serão adicionadas à portaria à medida em que concluírem o processo de habilitação junto ao MDIC Os exportadores e importadores brasileiros podem optar pela versão digital ou em papel do Certificado de Origem para os dois países.
http://www.mdic.gov.br/index.php/noticias/3219-exportacoes-e-importacoes-para-o-uruguai-passam-a-utilizar-certificado-de-origem-digital-cod