Auditores Fiscais lotados na 4ª Região Fiscal estão sendo notificados sobre o desconto dos dias de paralisação da greve realizada em 2008, na próxima folha de pagamento, diante da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A greve de 2008 foi julgada legal pelo Superior Tribunal de Justiça, na Pet 6642/RS, permitindo-se o desconto dos dias não trabalhados, sendo possibilitada a compensação; contudo, ao efetuar o desconto a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas não estava observando o percentual de 10% do valor total da remuneração dos Auditores Fiscais, ocasião em que o Departamento Jurídico impetrou mandado de segurança. Veja na Íntegra