Informamos que a Medida Provisória 774/17, já publicada em nosso Boletim, que tratava da não incidência da Majoração do Cofins, foi revogada em 09/08/2017 pela MP 794/2017, voltando assim a aplicação do acréscimo ao seu valor normal para 1%.
Importante salientar que a base do Siscomex até o momento não foi atualizada com as novas alíquotas. Clique para Visualizar