A nova resolução passará a valer a partir do próximo mês, junho/2017, e foi elaborada com base nas últimas edições das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos publicadas pela Organização das Nações Unidas (ONU). A Resolução nº 5.232/2016 apresenta novidades quanto a simbologia para transporte em quantidades limitadas, embalagem, ampliação de números ONU, operação de transporte, etc.
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