Conforme Notícia Siscomex 13/2017, haverá alteração tanto para Importador, quanto para os Órgãos Anuentes, na questão de análise de L.I.´s substitutivas na situação de Desembaraçadas e na Função do prazo de validade, no momento da autorização de anuência para embarque. Clique para Visualizar