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D.I. em canal verde, poderá ser redirecionada para conferência, caso haja análise de Risco em GRU.

Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012, informando sobre redirecionamento de D.I. parametrizada em canal verde, para conferência aduaneira, caso haja análise de Risco na Declaração de Importação, conforme Portaria 13 de 30 de janeiro de 2.017 e Norma de Execução COANA nº 003/2016. Clique para Visualizar

Fonte: Guia Marítimo