Informamos que a partir do 20/03/2016, entrara em vigor a Instrução Normativa RFB 1608/2016, onde consta que a solicitação de juntada de documentos aos processos será obrigatória pelo sistema PGS (Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos), conforme parágrafo 1º do Artigo 2º. Dessa forma reforçamos a necessidade de que seja efetuada a procuração eletrônica no E-CAC dos nossos representantes, para que possamos dar continuidade aos processos em andamento, bem como, aos novos que serão gerados.
Salientamos que não será mais permitido o protocolo de documentos nas unidades da Receita Federal. Clique para Visualizar