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Procedimento Aduaneiro Simplificado – MERCOSUL

Foi publicado o Decreto 8682/2016, que dispõe sobre a execução do Septuagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (78PA-ACE18), onde determina que ser incorporado o “Procedimento Simplificado de Despacho Aduaneiro no Comércio Intra-MERCOSUL”. O mesmo visa agilizar as importações e exportações entre os países membros do Mercosul, onde haverá prioridade nas liberações das cargas. Conforme consta no Decreto será necessária uma habilitação para operar nesse regime, cujos requisitos constam no artigo 3º.
É necessário aguardar a regulamentação brasileira, para inicio dessas operações. Clique para Visualizar

Fonte: Haidar