Conforme divulgado em nosso Boletim Informativo de 11/12/2015, foi publicada a Portaria SECEX 83/2015, que altera a Portaria SECEX 23/2011. A nova redação dada aos artigos 24 e 25 da Portaria SECEX 23/2011,deixa mais clara as informações contidas anteriormente em relação a validade das LIs. Haviam duvidas sobre quando haviam duas anuência na mesma LI, que foram agora devidamente esclarecidas. Destacamos o artigo 24, onde anteriormente não havia menção de que cada órgão poderia determinar a sua data de validade, bem como proceder caso ocorra pedido de prorrogação de prazo.
Dessa forma, informamos que já temos casos de LIs do MAPA que estão sendo canceladas automaticamente pelo sistema, tendo em vista o prazo mencionado na Instrução Normativa 51/2011 emitida pelo órgão:
Art. 3º As importações de que trata esta Instrução Normativa, quando sujeitas ao licenciamento de importação no SISCOMEX e demandarem autorização prévia de importação, deverão ter as informações e exigências técnicas incluídas no campo “TEXTO DIAGNÓSTICO NOVO, e seu embarque autorizado eletronicamente pelos setores técnicos competentes do MAPA, em campo próprio da LI.
§ 2º A autorização eletrônica de embarque, de que trata este artigo, terá validade de 120 (cento e vinte) dias; findo esse prazo, a LI não mais estará sujeita a tratamento administrativo pelo MAPA, devendo ser indeferida. Clique para Visualizar