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IBAMA – Maior rigor na fiscalização de cargas em perdimento/abandonadas

Conforme informamos em nosso Boletim de 11/08/2015, o IBAMA vem realizando uma fiscalização rigorosa em relação aos produtos considerados perigosos. Além de verificação nas cargas que chegam e saem dos aeroportos, o mesmo tem analisado as cargas que são abandonadas nos armazéns, tendo em vista que os importadores não possuem as licenças ou documentos necessários para a nacionalização. Alertamos que o órgão vem aplicando penalidades de altos valores para os importadores, já que a Resolução CONAMA 02/1991, combinada com Resolução CONAMA 05/1993 determinam que mesmo em perdimento, os resíduos considerados tóxicos são também de responsabilidade do importador e que devem ser adotadas as medidas necessárias para que tenham tratamento adequado. Destacamos abaixo os artigos 64º e 80º do Decreto 6514/2008, onde são estipulados os valores das multas e as penalidades que incorrem caso as autuações não sejam atendidas:

“Art. 64. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem abandona os produtos ou substâncias referidas no caput, descarta de forma irregular ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
§ 2o Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a multa é aumentada ao quíntuplo”

“Art. 80. Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). “

Fonte: A Redação