A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 683 que cria dois fundos que servirão para compensar os Estados pelas futuras mudanças no ICMS, em discussão no Congresso. Segundo a MP publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira são criados o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (FAC-ICMS).
A finalidade da MP, segundo o texto, é “facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional”.
A MP define ainda que o auxílio financeiro do FAC-ICMS será prestado ao Distrito Federal e aos Estados em relação aos quais se apurar perda de arrecadação em decorrência da redução das alíquotas interestaduais do ICMS, na proporção das perdas efetivamente apuradas, sendo que não excederá o montante total de 1 bilhão de reais por ano.