Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que, a partir de 12/06/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 8502.20.11 estarão dispensadas de licenciamento com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que, a partir de 12/06/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 8502.20.11 estarão dispensadas de licenciamento com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior