Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à RFB, em meio digital, por meio da funcionalidade Anexação de Documentos Digitalizados, disponível no Portal Único de Comércio Exterior, no endereço eletrônico , e autenticados via certificado digital, observado o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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