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Aprovada norma para mercadoria estrangeira cuja importação não foi autorizada

Tema original da Medida Provisória 656/2014, o tratamento de mercadoria estrangeira cuja importação não foi autorizada permanece no texto aprovado. De acordo com a MP, a devolução dessa mercadoria será a regra em vez da destruição, como ocorre atualmente. Quando o desembaraço da mercadoria trazida ao Brasil não for autorizado por motivo amparado na legislação relativa a saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários, o importador será obrigado a devolvê-la ao exterior em até 30 dias.
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Fonte: Agência Senado