EM VIRTUDE DA PUBLICACAO DA NOTICIA SISCOMEX 0023/2014, DE 02/04/2014, QUE INFORMA SOBRE A ALTERACAO DE TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO AOS PRODUTOS SUBMETIDOS ATUALMENTE À ANUENCIA DO ORGAO “SECEX”, QUE PASSARAO A SOLICITAR ANUENCIA DO ORGAO “DECEX”, COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 07/04/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS SUBITENS 4810.13.89, 4810.19.89, 4810.92.90, 7009.91.00 E 8705.10.10 DA NCM DEIXARAO DE TER A ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARAO A SER ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENACAO GERAL DE IMPORTACAO DO DECEX EM BRASILIA. Clique para Visualizar