COM BASE NO §2º DO ARTIGO 14 DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 22/02/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3822.00.90, 3926.90.40 E 9018.39.99 SUJEITAS AO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE MERCADORIA, ESTARAO DISPENSADAS DO REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMATICO COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PERMANECENDO, PARA AS REFERIDAS NCM, APENAS O REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PARA OS PRODUTOS QUE SE ENQUADREM NAS SITUACOES DESCRITAS NOS SEUS RESPECTIVOS DESTAQUES. Clique para Visualizar