A Instrução Normativa nº 1.273, lançada no início de julho, trouxe um cadastro geral para que a fiscalização aduaneira tenha acesso às irregularidades dos intervenientes (importador, exportador, despachantes, entre outros). Ou seja, uma base de dados que permite um gerenciamento de risco e controle dos intervenientes para fins que a fiscalização exerça seus esforços em setores de risco e interesse público, deixando de gerenciar o risco de forma genérica. Antes, apenas o os despachantes possuíam esse cadastro. Clique para Visualizar